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área de intervenção ::
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O Plano de Ordenamento da Albufeira do Ermal (POAE) incide sobre o plano de água e respectiva zona de protecção, a qual, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12º do Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, terá uma largura máxima de 500 metros, e encontra-se integrado no território do concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga e NUT III – Ave. A Albufeira do Ermal situa-se na Bacia Hidrográfica do Ave, e foi criada após a construção da barragem do Guilhofrei concluída em 1938. A albufeira foi reclassificada, pela Portaria n.º 522/2009, de 15 de Mio, Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, como albufeira de utilização livre, Esta área corresponde a cerca de 1.240 ha, dos quais 182 ha correspondem à albufeira, tal como delimitado na cartografia 1:25.000.
Área de Intervenção
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actualização :: 14'jul'2010 |
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