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enquadramento e objectivo ::
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A Resolução de Conselho de Ministros n.º 142/2002, de 7 de Dezembro determinou a elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira do Ermal (POAE), fundamentando-se na necessidade de ordenamento “Tendo em conta as intenções manifestadas para a ocupação das suas margens, (...) no sentido de disciplinar os usos e salvaguardar os recursos existentes, com especial ênfase no que respeita à qualidade dos recursos hídricos.” tal como transcrito do preâmbulo da referida Resolução. O POAE terá o estatuto jurídico de Plano Especial de Ordenamento do Território, de acordo com o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 30 de Fevereiro. O POAE constituirá um instrumento orientador da gestão da albufeira e zona envolvente, estabelecendo, para o plano de água e numa faixa envolvente com 500 metros de largura a partir do Nível de Pleno Armazenamento (NPA), os regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e o regime de gestão compatível com a utilização sustentável do território. No sentido de potenciar o aproveitamento racional dos recursos existentes e compatibilizar os diferentes usos com incidência na Albufeira e zona envolvente, o INAG definiu para a elaboração do POAE os seguintes objectivos específicos: – Definir regras de utilização do plano de água e da zona envolvente da Albufeira, por forma a salvaguardar a defesa e qualidade dos recursos naturais, em especial a água; – Definir regras e medidas para o uso e ocupação do solo que permitam a gestão da área de intervenção do POAE, numa perspectiva dinâmica e integrada; – Aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes, quer do ponto de vista de gestão dos recursos hídricos, quer do ponto de vista do ordenamento do território; – Planear de forma integrada a área do concelho de Vieira do Minho na envolvente da albufeira; – Garantir a articulação com planos e programas de interesse local, regional e nacional, existentes ou em curso, nomeadamente Planos Municipais e Planos Regionais de Ordenamento do Território; – Garantir a articulação com os objectivos tipificados no Plano de Bacia Hidrográfica do Ave; – Compatibilizar os diferentes usos e actividades existentes e/ou a serem criados, com a protecção e valorização ambiental, e finalidades principais da Albufeira; – Identificar no plano de água as áreas mais adequadas para a conservação da natureza, as áreas mais aptas para actividades recreativas, prevendo as compatibilidades e complementaridades entre as diversas utilizações e entre o plano de água e zona envolvente. |
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actualização :: 14'jul'2010 |
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